quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Pré-Sal e a política da área do petróleo - Síntese

Introdução

A lei n° 2004[1] foi sancionada pelo presidente brasileiro Getúlio Vargas em 3 de outubro de 1953. A lei dispôs sobre a política nacional do petróleo, instituiu a Sociedade Anônima (Petrobras) e definiu - entre outras - as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo. Estabeleceu assim o monopólio estatal do petróleo que significava o monopólio da União na exploração, produção, refino e transporte do petróleo no Brasil, e criou a Petrobras. (Wikipédia)
A lei n° 2004 foi revogada em 1997 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que sancionou a Lei do Petróleo (lei nº 9.478 de 1997), pondo fim ao monopólio estatal do petróleo no Brasil e abriu as atividades da indústria petrolífera à iniciativa privada. A partir daí foram criadas a Agência Nacional do Petróleo (ANP), responsável pela regulação, fiscalização e contratação das atividades do setor e o Conselho Nacional de Política Energética, órgão encarregado de formular a política pública de energia. (Wikipédia)

A realidade da indústria mundial de petróleo: fatos relevantes
Petróleo:
- Fonte esgotável de energia – logo preços permanentemente crescentes nas próximas décadas
- Reservas Mundiais: 1,26 trilhão/barris
- Produção mundial: 32 bilhões barris/ano
- Consumo só dos EUA 8 bi (int.) +2 bi (bases militares + corporações no exterior) = 10 bi/ano
Modelo energético do mundo industrializado ® Petróleo fonte de energia mais significativa
-Petróleo (óleo+gás): origem de mais de 50% de energia consumida nos países industrializados
- Países industrializados são os maiores consumidores de petróleo, mas pouco o produzem, logo tendo excessiva dependência de importações.
A
Situação brasileira
Item da Constituição Brasileira suprimido em 1995 – (antes da descoberta do Pré-Sal)
Art. 177 -
§1º - o monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades nele mencionadas, sendo vedado a União ceder ou conceder qualquer antecipação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, ressalvado o disposto no art. 20, 1o.

Lei 9478/97 - Lei do Petróleo
Artigo 3° - Pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva. (repetindo a Constituição)
Artigo 21 - Todos os direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP.
Artigo 26 - “A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.”
Observação: o petróleo é monopólio do Brasil enquanto estiver sem uso no subsolo; uma vez extraído passa a pertencer a quem o retirou. O artigo 26 confronta os artigos 3º, 4º e 21, além do art. 177 da Constituição.
Participação Especial – Decreto 2705/98
III – a tabela abaixo se aplica quando a lavra ocorrer em áreas de concessão situadas na plataforma continental em profundidade batimétrica acima de quatrocentos metros.

Volume de Produção Trimestral Fiscalizada (em milhares de metros cúbicos de petróleo equivalente)
Parcela a deduzir da Receita Líquida Trimestral
(em reais)
Alíquota (em %)
Até 1.350
-
isento
Acima de 1.350 até 1.800
1.350xRLP÷VPF
10
Acima de 1.800 até 2.250
1.575xRLP÷VPF
20
Acima de 2.250 até 2.700
1.800xRLP÷VPF
30
Acima de 2.700 até 3.150
675÷0,35xRLP÷VPF
35
Acima de 3.150
2.081,25xRLP÷VPF
40

Obs.: No mundo, a participação dos países exportadores é 84%, em média.

A descoberta do Pré-Sal – Reserva estimada de 90 bilhões de barris
- Cinco décadas de investimentos exploratórios
- Crescente conhecimento sobre as bacias marginais brasileiras
- Atividades industriais de caráter integrado
- Foco no desenvolvimento de tecnologias, procedimentos analíticos e soluções inovadoras.
- Brasil passará a ter a 4ª maior reserva mundial de petróleo (14+90=104 bi).
Geração do Petróleo em Camada de Pré-Sal

Sedimentação marinha onde se formou o petróleo em camada de pré-sal, antes da separação dos Continentes América do Sul e África.

AEPET - PROPOSTA DA PARA DEFESA DO PETRÓLEO NACIONAL
Reestruturação do Setor Petróleo para o Modelo PAIS EXPORTADOR

Propostas e Bandeiras Estratégicas
1. Garantir que todo o petróleo e gás natural - PeGN descoberto em território brasileiro (mar e terra) permaneça de propriedade da União, ou seja, do povo brasileiro, em todas as etapas de sua produção (pesquisa, lavra, extração) bem como sua industrialização (tratamentos e refino) e transporte.
Restabelecer a propriedade de todo o petróleo brasileiro pela Nação Brasileira, com retomada do Monopólio Constitucional.
2. Garantir que a velocidade de produção de Petróleo e Gás Natural seja determinada pela União, visando atender prioritariamente o mercado interno a preços que alavanquem a competitividade do País, e quando para exportação, visando exclusivamente atender o interesse nacional de Desenvolvimento Sustentado de curto, médio e longo prazo.
A produção de Petróleo e Gás Natural deve atender o mercado interno, e para exportação se adequar ao atendimento das necessidades para o Desenvolvimento Sustentado Social, Econômico, Tecnológico e Ambiental do país,
3. Orientar a produção de petróleo para exportação de produtos acabados, tanto combustíveis quanto petroquímicos, como produtos agrícolas e industrializados.
Concentrar a exportação da riqueza petróleo em produtos acabados produzidos no Brasil.
4. Alocar à PETROBRAS a responsabilidade pela consolidação da tecnologia para exploração em camada de pré-Sal, o mapeamento da jazida e das condições para extração do PeGN que melhor atenda o interesse nacional.
A PETROBRAS deverá consolidar a tecnologia e o mapeamento e condições ótimas para extração do Petróleo e Gás Natural
5. Resgatar a PETROBRAS como única operadora da política nacional de Petróleo e Gás Natural, nos moldes que acontecia na vigência da Lei 2004/53, como única forma de manter a posse do petróleo com a União e garantir que sua exploração esteja subordinada aos interesses nacionais.
PETROBRAS como única operadora da política nacional de Petróleo e Gás Natural, nos moldes da Lei 2004/53, inclusive com a recompra de parte de suas ações.
6. Colocar a o Setor Petróleo como elemento chave no desenvolvimento nacional, através do desenvolvimento tecnológico do parque fabril brasileiro, pela concentração no país da aquisição de equipamentos, materiais, serviços e recrutamento de recursos humanos, necessários aos investimentos e produção do Petróleo e Gás Natural. Além disso, através da prática de uma política de preços de seus produtos poderemos propiciar um aumento na competitividade do país e uma apropriação social e ambiental dos resultados desse modelo.
Setor Petróleo como elemento chave no Desenvolvimento Nacional pela concentração no País do atendimento de suas necessidades.
7. Revisar a política de distribuição de “royalties” decorrentes da produção de petróleo e gás natural, pois, sendo essa riqueza de propriedade do Povo Brasileiro, é justo que os benefícios de sua extração sejam usufruídos equanimemente por toda sua população e aplicados para um Desenvolvimento Sustentado.
Distribuição equânime dos “royalties” decorrentes da extração do petróleo entre a União, Estados e Municípios de modo a gerar um benefício sustentado para toda a população.
8. Garantir que o interesse nacional de Desenvolvimento sustentado prevaleça quanto à aplicação do resultado da extração dessa riqueza, impedindo uma inflação por excesso de divisas, e que a riqueza do Pré-Sal sirva para alavancar a inserção estratégica do Brasil como influente parceiro no cenário mundial.
Brasil – chance de ouro para se tornar um país de primeiro mundo.

Reestruturação do Setor Petróleo para o Modelo PAIS EXPORTADOR
Propostas da AEPET
1 - Cancelar os leilões, pois estão vinculados a atingir a auto-suficiência que já foi alcançada, e o Modelo País Importador já foi superado. Cada parceiro não subordinado à União será um empecilho para que a velocidade de produção do petróleo esteja subordinada ao interesse nacional.
Cancelar os leilões, pois estão vinculados a atingir a auto-suficiência que já foi alcançada - Modelo País Importador já foi superado. - Poder Executivo:
2 - Descartar/suspender a criação de nova estatal – Petrosal, por ser desnecessária nos próximos 5 anos, enquanto é feito o mapeamento das condições de produção do petróleo do Pré-Sal, e após isso se for aprovada uma retomada da Lei 2004/53 para o Setor Petróleo.
Descartar/suspender a criação de nova estatal - Petrosal por ser desnecessária nos próximos 5 anos e após pela retomada do Monopólio pela Lei 2004/53. – Poder Executivo:
3 - Cancelar o REPETRO e retornar ao BNDES o financiamento de empresas nacionais produtoras de materiais e equipamentos necessários à produção de petróleo e derivados.
Cancelar o REPETRO e o BNDES retoma o financiamento de empresas nacionais produtoras de materiais e equipamentos necessário à produção de petróleo e derivados. – Poder Executivo e Legislativo.
4 – Deflagrar um Programa Nacional de Planejamento para definição de que País queremos para as próximas gerações de brasileiros, a nível de País, cada Estado e cada Município, otimizando o aproveitamento dos recursos e vocações regionais, para orientar a aplicação dos recursos advindos do Petróleo do Pré-Sal.
Deflagrar um Programa Nacional de Planejamento para estabelecer o modelo sustentável que queremos para o Brasil, visando orientar a destinação dos benefícios da riqueza do Pré-Sal. – Poder Executivo e Legislativo:
5 - Alocar à PETROBRAS a responsabilidade pela consolidação da tecnologia para exploração em camada de pré-Sal, o mapeamento da jazida e das condições para extração do Petróleo e Gás Natural, visando estabelecer as condições para que sua produção seja a que melhor atenda o interesse nacional.
Consolidar a tecnologia e o mapeamento e condições ótimas para extração do Petróleo e Gás Natural pela PETROBRAS. – Poder Executivo
6 - Substituir a Lei 9478/97 pela Lei 2004/53, com atualizações pela mudança para o Modelo de País Exportador de Petróleo, garantindo o controle da extração para a União de modo a atender os interesses nacionais.
Substituir a Lei 9478/97 pela Lei 2004/53, com atualizações - Modelo Pais Exportador de Petróleo - com controle estatal da riqueza, - Poder Executivo e Legislativo:
7. Resgatar a PETROBRAS como única operadora da política nacional de Petróleo e Gás Natural (com exceção das áreas já leiloadas para terceiros), nos moldes que acontecia na vigência da Lei 2004/53, como única forma de manter a posse do petróleo com a União e garantir que sua exploração esteja permanentemente subordinada aos interesses nacionais. Esses interesses seriam de atender o mercado interno de modo a garantir a competitividade brasileira e que a exportação seja prioritàriamente como produtos acabados, tanto do Setor Petróleo, quanto agrícolas e industrializados, evitando a internalização de uma enxurrada de divisas e um desajuste em nosso Parque Fabril.
PETROBRAS como única operadora do Petróleo e Gás Natural nacional (com exceção das áreas já leiloadas para terceiros) como única forma de garantir a propriedade da riqueza para a União, ou seja, sua disponibilização conforme os interesses nacionais.
8. Colocar a o Setor Petróleo como elemento chave no desenvolvimento nacional, através do desenvolvimento tecnológico do parque fabril brasileiro, pela concentração no país da aquisição de equipamentos, materiais, serviços e recrutamento de recursos humanos, necessários aos investimentos e produção do Petróleo e Gás Natural. Além disso, através da prática de uma política de preços de seus produtos poderemos propiciar um aumento na competitividade do país e uma apropriação social e ambiental dos resultados desse modelo.
Setor Petróleo como elemento chave no Desenvolvimento Nacional pela concentração no País do atendimento de suas necessidades.
9. Definir uma estrutura de distribuição equânime dos resultados da exploração do petróleo nacional, através de royalties, para todos os Estados e Municípios, de forma que toda população brasileira – seus reais proprietários – seja beneficiada pela extração dessa riqueza, subordinada ao interesse geopolítico do País.
Distribuição equânime dos “royalties” decorrentes da extração do petróleo entre a União, Estados e Municípios de modo a gerar um benefício sustentado para toda a população.
10. Usar a riqueza e disponibilidade do petróleo de Pré-Sal como fator para tornar o Brasil um influente parceiro estratégico das outras nações no cenário geopolítico mundial, visando alcançar posições mais firmes nas relações internacionais.
Usar o Pré-Sal para alavancar a inserção estratégica do Brasil como influente parceiro no cenário mundial

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